Após esse procedimento, é feita ainda a partilha dos bens, para que sejam transferidas as propriedades dos mesmos aos seus respectivos herdeiros. O inventário judicial é necessário quando há herdeiros menores de idade, quando há testamento que precisa ser analisado, ou quando não há consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens. Nesse caso, o processo é supervisionado por um juiz, que pode resolver os conflitos e homologar a partilha, garantindo que os direitos de todos sejam respeitados. A presença de um advogado é obrigatória no processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Esse profissional é responsável por orientar os herdeiros, incluindo o cônjuge sobrevivente, em todas as etapas do inventário, garantindo que a partilha dos bens seja feita de acordo com a legislação vigente. Muitas vezes, como explica Kignel, o que atrasa a abertura do inventário é a falta de documentação dos bens do falecido.

Muitas vezes, o cliente não sabe que isso existe, e o advogado pode esquecer de avisá-lo”. Será um prazer atendê-lo (a) para sanar suas dúvidas, receber seus comentários ou sugestões. Envie-me sua mensagem através do formulário ou entre em contato via telefone para agendar uma visita ao nosso escritório. “A Emenda 132 da Reforma Tributária estabeleceu que a taxa deve ser cobrada nacionalmente de maneira progressiva. Os estados que ainda não o fazem tendem a se ajustar a isso em breve”,  explica Giuliana Schunck, Sócia da Área de Gestão Patrimonial, Família e Sucessões do Trench Rossi Watanabe.

Ou seja, você não pode fazer inventário em vida, mas pode doar em vida”, diz o advogado. Como explica Kignel, só se pode transferir patrimônio em vida por meio de doação. O que remanescer em nome da pessoa depois do falecimento é que será transferido por inventário. O testamento é uma declaração de vontade da pessoa que o faz (o “testador”) sobre o que ela gostaria que acontecesse depois da sua morte.

Em seguida, é obrigatório contratar um advogado, que pode ser comum para todos os herdeiros ou individual para cada um. Os honorários advocatícios são regulados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e variam conforme o estado e a complexidade do inventário. Outra situação comum é quando se descobre uma união estável depois de um casamento que não foi formalmente desfeito. Nesse caso, podem aparecer herdeiros que a família anterior não conhecia, e tudo isso vai travando o processo. O primeiro passo é providenciar toda a documentação do falecido, dos herdeiros e do patrimônio a ser partilhado.

Se o falecido deixou um testamento válido, os herdeiros podem seguir as disposições nele contidas, o que pode simplificar ou dispensar o processo de inventário, dependendo das circunstâncias. Contudo, é importante que o testamento esteja de acordo com as formalidades legais e que não haja contestações por parte dos herdeiros ou terceiros interessados. Sempre que houver menores ou incapazes entre os herdeiros, discordâncias familiares sobre os bens ou um testamento, será necessário ir pela via judicial.

O inventariante, juntamente com o tabelião ou advogado, levanta todas as dívidas do falecido e reúne os documentos dos bens deixados. Isso inclui certidões negativas de débito e documentos como matrículas de imóveis, documentos de veículos e comprovantes de posse de outros bens. Este levantamento garante que todos os bens e dívidas sejam devidamente identificados antes da partilha. A família deve designar um inventariante, que será responsável por administrar os bens do espólio durante o processo. Essa pessoa é encarregada de reunir documentos, pagar eventuais dívidas e representar o grupo de herdeiros. No entanto, alguns cartórios ainda exigem a presença de um advogado, mesmo nesse tipo de processo.

É necessário fazer inventário quando apenas um dos cônjuges morre?

IX – o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite. O processo de invent�rio e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucess�o, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de of�cio ou a requerimento de parte. Ele poderá avaliar com precisão o seu direito e esclarecer todas as suas dúvidas e perguntas sobre inventário especificas para o seu caso. O direito de herança em relação ao cônjuge pode ser alterado, dependendo do regime de bens e da qualidade do bem que será transmitido. E no caso de existir testamento, a pessoa premiada com a parte disponível da herança tem o nome de herdeiro testamentário.

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Quando é necessário abrir inventário?

Com a alteração legislativa ocorrida em 2007, o inventário não mais deve ser necessariamente realizado na esfera judicial, sendo possível sua efetivação por meio de uma escritura pública. Sem o inventário, os bens do falecido não Inventário Simplificado podem ser oficialmente transferidos para os herdeiros. Portanto, significa que um imóvel não pode ser vendido ou um carro não pode ser transferido para o nome de outra pessoa, por exemplo. Não abrir o inventário dentro do prazo de 60 dias conforme determinado por lei, também pode gerar complicações legais. Essa multa é cobrada sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), haja vista que esse é o imposto que os herdeiros devem pagar para receber os bens.

O arrolamento é um procedimento mais simplificado que o inventário tradicional, que pode ser utilizado em casos em que os herdeiros estão de acordo com a partilha dos bens deixados pelo falecido. O arrolamento permite a formalização da partilha dos bens de forma mais rápida e simplificada, dispensando algumas etapas burocráticas do inventário convencional. Contudo, é importante verificar a legislação específica do estado em questão para saber se o arrolamento é uma opção viável e quais são os procedimentos necessários para sua realização. A possibilidade de dispensa de inventário quando os bens estão em condomínio com os herdeiros está prevista no artigo 664 do Código de Processo Civil. Esse artigo estabelece que, quando os herdeiros já estão de acordo quanto à divisão dos bens e sua proporção, é possível formalizar a partilha por meio de escritura pública em cartório, dispensando o inventário judicial.

Neste caso, deve-se recolher o imposto de transmissão causa mortis e doação – ITCMD, de competência dos estados e do distrito federal. As regras de competência do Código Civil para distribuição do inventário na via judicial não se aplicam ao inventário extrajudicial. De modo que, a escritura pública será um documento hábil para qualquer ato de registro e ainda para eventual levantamento de valores em instituições financeiras.

Levantamento dos bens

Filhos, cônjuge/companheiro, pais, irmãos, sobrinhos são chamados de sucessores hereditários. É aplicado quando não houver possibilidade de realizar a partilha de bens na forma de arrolamento. Para transmissão de bens com valor total da herança inferior a mil salários mínimos. Se você chegou aqui com dúvidas sobre inventário, então provavelmente você passou pela perda de um familiar próximo.

Esse momento é uma janela de oportunidade, mas o estudo é sempre individual”, observa o advogado. Se o inventário não for requerido dentro do prazo de 60 dias, incidirá multa de 10% sobre o valor do ITCMD. Já se o atraso do processo superar 180 dias, a multa passará a ser de 20% sobre o referido imposto. Normalmente (não é obrigatório), é o próprio advogado do falecido, que organizou a sucessão.

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